O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a devolver veículo apreendido e indenizar o devedor após reconhecer que a cobrança que fundamentou a ação era indevida. A decisão reforça a necessidade de credores verificarem com rigor a regularidade da dívida antes de acionarem procedimentos de busca e apreensão.
A sentença do TJ-SC serve como alerta significativo para operadores de recuperação de ativos: apreensões baseadas em cobranças indevidas expõem credores a responsabilidades civis e danos à reputação. O caso evidencia um ponto crítico na cadeia de recuperação: a verificação prévia da legitimidade da obrigação antes do acionamento judicial ou extrajudicial.
O que caracteriza cobrança indevida em recuperação de ativos
Cobrança indevida ocorre quando o credor executa ou tenta executar garantia (busca e apreensão do bem financiado) sem que a dívida exista, tenha sido regularizada, esteja prescrita ou tenha sido objeto de contestação válida não resolvida antes da ação. No contexto de financiamento de veículos, máquinas e equipamentos, isso inclui situações onde:
• O débito foi quitado, mas o sistema do credor não foi atualizado;
• Houve acordo firmado e descumprimento do lado credor em não suspender a cobrança;
• A data de vencimento foi erroneamente registrada;
• O devedor comprovou pagamento, mas o credor não processou a informação.
Impactos da condenação para credores
Quando a apreensão é anulada por cobrança indevida, o credor responde por: devolução do bem em condições íntegras, danos materiais (depreciação, custos de guarda), danos morais e, em alguns casos, multa por má conduta processual. A jurisprudência do STJ já consolidou que a busca e apreensão injustificada configura abuso do direito de crédito.
Isso significa que o procedimento de recuperação — embora seja direito contratual do credor — exige documentação impecável e verificação dupla da legitimidade da dívida. Falhas administrativas internas não justificam a apreensão equivocada perante o juiz.
Conformidade obrigatória antes da ação
Para evitar cenários como o de Santa Catarina, credores devem implementar checklist de compliance pré-apreensão: conferência de quitações parciais registradas, validação de datas de vencimento com o contrato original, verificação de acordos registrados em sistema, consulta a eventuais liminares ou suspensões judiciais, e confirmação de que o devedor não protocolizou ação revisional que pause a cobrança.
A decisão do TJ-SC reforça que o direito ao débito não garante automaticamente o direito à apreensão — é necessário que esse direito seja legítimo e verificável no momento da ação.
Essa prática reduz exposição a indenizações e protege o credor de condenações por danos morais, que tendem a ser ampliadas quando envolve constrangimento ao devedor (perda de mobilidade, transtorno profissional).
O resultado da ação em Santa Catarina não é isolado — reflete uma tendência dos tribunais em responsabilizar credores por negligência administrativa que resulta em apreensão indevida. Para operadores de recuperação, o aprendizado é claro: implemente processos rigorosos de validação de dívida antes de qualquer acionamento de busca e apreensão, mantenha trilha de auditoria de todas as cobranças e quitações, e comunique-se com o devedor sobre o status da obrigação antes de atos drásticos. Esse investimento em conformidade reduz drasticamente custos com indenizações e preserva a reputação do credor no mercado.
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