O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a apreensão de um veículo financiado não exige audiência de conciliação como condição prévia. A decisão desobstrui procedimentos de recuperação de garantia quando há inadimplência contratual comprovada.

A jurisprudência do STJ sobre busca e apreensão em contratos de financiamento de veículos tem se orientado pela natureza do procedimento e pela existência de cláusula contratual clara que autorize a retomada da garantia em caso de mora. Quando o devedor descumpre o contrato de financiamento, a tentativa de conciliação não é obrigatória como etapa anterior à ação de busca e apreensão.

O fundamento legal repousa no fato de que o contrato de financiamento já constitui negócio jurídico celebrado entre credor e devedor, com termos e condições conhecidos. A audiência de conciliação — prevista no Código de Processo Civil para muitos tipos de ação — não é etapa mandatória quando o credor busca recuperar sua garantia após inadimplência.

A decisão do STJ alinha-se com a lógica de que o procedimento de busca e apreensão é ação que visa à execução de garantia contratual, não à resolução de controvérsias sobre o débito. Se o devedor discorda da cobrança ou pretende questionar a validade da dívida, esse debate ocorre posteriormente, em defesa, e não em audiência prévia ao ajuizamento.

Na prática operacional, isso significa que o credor que documenta adequadamente a mora contratual (atraso em parcelas, confirmado nos registros internos e em extrato contratual) pode ingressar com a ação de busca e apreensão diretamente, sem necessidade de protocolo de tentativa de conciliação extrajudicial prévio. O juiz, ao receber a petição inicial, não está obrigado a designar audiência de conciliação como pré-requisito para o prosseguimento do processo.

Cautela importante: Esta dispensa de audiência prévia não dispensa o credor de cumprir prazos, formar corretamente a culpa processual do devedor e respeitar a defesa que vier a ser apresentada. O devedor mantém direito de contestar e alegar irregularidades no procedimento. O que a decisão afasta é a obrigação de tentar conciliação antes de ajuizar.

Para operadores de recuperação e crédito, a decisão do STJ reforça que procedimentos de busca e apreensão podem ser acelerados quando a mora está documentada. Recomenda-se: (1) verificar que a cláusula contratual autorize expressamente a retomada; (2) manter registros organizados e datados da inadimplência; (3) respeitar prazos de notificação ou aviso prévio se exigidos pelo contrato; (4) preparar defesa contra possíveis questionamentos sobre validade da dívida, já que o devedor poderá argui-los na contestação. O ganho em tempo processual não deve comprometer a solidez da documentação.

Fonte primária bpmoney.com.br
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