Uma mudança em discussão no Congresso Nacional pode restaurar aos cartórios a competência para realizar busca e apreensão de veículos financiados sem necessidade de ação judicial prévia. A medida afetaria diretamente o fluxo de recuperação de ativos e redefiniria os procedimentos extrajudiciais de retomada.
Historicamente, os cartórios brasileiros exerceram função relevante na recuperação extrajudicial de garantias. Porém, decisões judiciais nos últimos anos estreitaram essa competência, exigindo cada vez mais intervenção do Poder Judiciário para validar a apreensão de bens — especialmente veículos e máquinas financiadas.
A discussão atual no Congresso Nacional aponta para a possibilidade de devolução dessa atribuição aos tabelionatos, sob certas condições. A proposta consideraria:
Legitimidade do cartório: O tabelião teria poder de certificar e processar a apreensão quando estivesse documentada a mora contratual e a prévia notificação do devedor.
Requisitos procedimentais: A retomada seria condicionada ao cumprimento de protocolos de intimação, prazos de cura e documentação clara do débito — reduzindo espaço para questões processuais posteriores.
Impacto na duração do ciclo de recuperação: Credores ganhariam velocidade na retomada de garantias, eliminando a necessidade de requerer busca e apreensão judicial quando há contrato claro e devedor identificado.
Para credores e operadores de recuperação, essa mudança representaria redução de custos processuais e diminuição do tempo médio entre a constatação da inadimplência e a efetiva apreensão do bem. Máquinas, equipamentos e veículos financiados poderiam ser recuperados com menor desgaste administrativo.
Contudo, a proposta também enfrenta resistências. Defensores dos direitos processuais do devedor argumentam que a via extrajudicial concentra poder excessivo nas mãos do credor. Por isso, qualquer mudança legislativa tende a vir acompanhada de salvaguardas: comprovação clara da mora, notificação prévia adequada, prazo razoável para o devedor cumprir a obrigação ou oferecer defesa.
O cenário atual mantém a maior parte das retomadas sob jurisdição judicial — o que garante ao devedor direito de defesa, mas prorroga o procedimento. Restaurar competência aos cartórios não eliminaria a via judicial, apenas ofereceria um caminho extrajudicial mais ágil quando os pressupostos contratuais estivessem cristalinos.
Para credores e operadores de recuperação, o acompanhamento dessa discussão legislativa é essencial. Se aprovada, a medida deve ser estruturada com protocolos internos rigorosos: documentação completa da mora, comprovação de notificação e conformidade com prazos de cura. Credores que já atuam via cartórios devem estar preparados para aproveitar essa competência quando restaurada — mas também devem manter estrutura jurídica paralela para os casos em que a defesa do devedor exigir intervenção judicial. A regulamentação dessa medida será crítica: ela determinará se a apreensão cartorária terá efeito vinculante ou se ainda poderá ser questionada judicialmente — e isso impactará diretamente o custo-benefício do procedimento.
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