Tribunais têm entendido que o credor não pode manter a negativação do devedor enquanto o contrato de financiamento está sendo analisado judicialmente. A medida busca equilibrar a legítima cobrança com o direito ao crédito durante litígio.
A Justiça vem estabelecendo balizas importantes sobre quando o banco deve suspender a negativação de um devedor nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Quando há contestação judicial sobre a validade ou exigibilidade do contrato de financiamento, a manutenção do apontamento negativo pode caracterizar ato abusivo — mesmo que a cobrança seja legítima.
O fundamento da decisão
A lógica é simples: enquanto um juiz analisa se o contrato é válido, se há irregularidades na formação da obrigação ou se há violação de direitos do devedor, manter o dano à reputação creditícia dele funciona como uma penalidade antecipada. A negativação, nesse contexto, deixa de ser um instrumento de cobrança e passa a ser um fator de pressão processual.
Decisões recentes apontam que a suspensão da negativação não equivale a perdão da dívida — o credor continua com seus direitos preservados, inclusive o de receber com correção monetária e juros. O que muda é o timing: a inscrição nos órgãos de proteção fica suspensa até que o mérito seja decidido.
Implicações para credores e recuperadores
Para o credor, a consequência imediata é operacional: é necessário acompanhar closely o andamento processual e, quando a Justiça determina a suspensão, cumprir a ordem rapidamente. Atrasos na exclusão da negativação podem gerar condenação em danos morais contra o banco — um passivo adicional que reduz o valor final da recuperação.
A orientação é manter registro documental de todas as ordens judiciais que determinam exclusão ou suspensão. Essa rastreabilidade protege o credor em futuras reclamações no Bacen ou ações por cumprimento inadequado de decisão judicial.
O que mudou na prática
Até alguns anos, havia maior tolerância dos tribunais com a manutenção da negativação durante a lide. Hoje, há uma compreensão mais robusta de que a suspensão é medida proporcional: o devedor que questiona o contrato não perde seus direitos básicos de acesso ao crédito apenas porque está em litígio.
Isso não significa que o credor fica indefeso. Continua livre para executar a sentença quando ela chegar, para cobrar judicialmente e para recuperar a garantia (o bem financiado) conforme os procedimentos de busca e apreensão.
Credores e operadores de recuperação precisam estruturar um protocolo para cumprimento automático de decisões que suspendam negativação durante litígio. A demora em executar essa ordem não reduz a força da cobrança futura, mas expõe o banco a risco de condenação adicional em danos morais e a questionamentos regulatórios do Bacen. Recomenda-se: (1) integrar ordens judiciais ao sistema de gerenciamento de crédito; (2) solicitar confirmação de exclusão junto aos órgãos de proteção; (3) documentar a data e forma de cumprimento da ordem.
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