A recuperação de créditos garantidos por máquinas, equipamentos e insumos agrícolas enfrenta um desafio específico: a volatilidade do valor dos ativos no tempo entre a constituição da garantia e sua execução. Em cenários de recuperação judicial, esse intervalo se alonga, ampliando o risco de insolvência da garantia.

No agronegócio, o contrato de financiamento típico envolve garantias tangíveis: tratores, colheitadeiras, silos, insumos e até plantações em desenvolvimento. O credor calcula o valor financiado com base no valor de mercado do bem no momento da operação — frequentemente com coeficiente de cobertura que deixa margem de segurança.

Mas quando a recuperação judicial entra em cena, três fatores convergem contra o credor:

1. Depreciação acelerada
Máquinas agrícolas perdem valor rapidamente com o uso e a falta de manutenção. Em uma recuperação que dura 2 a 4 anos, um equipamento pode depreciar 40% a 60% de seu valor original — especialmente se o devedor em dificuldade financeira não investe em conservação.

2. Flutuações de preços de commodities
Se a garantia inclui estoque de insumos ou produção, a oscilação das cotações internacionais de milho, soja, café ou outros produtos reduz drasticamente o valor realizável. O credor que financiou com base no preço de 2023 pode encontrar garantia 30% menos valiosa em 2024.

3. Atraso na realização da garantia
O processo de recuperação judicial pode paralisar a execução da garantia por meses ou anos. Neste período, a garantia segue desvalorizando enquanto o credor aguarda a conclusão do plano de recuperação ou a decretação de falência.

Como credores podem se proteger:

A avaliação periódica da garantia — especialmente em operações com prazos longos ou em setores voláteis — é essencial. Alguns credores implementam reavaliações semestrais ou anuais de garantias em carteiras de risco elevado. Além disso, cláusulas contratuais que prevejam depósito de margem adicional quando o valor da garantia cair abaixo de um patamar (margem de cobertura dinâmica) oferecem proteção.

Na prática processual, o credor que documenta e atualiza laudos de avaliação antes de ingressar em ações de busca e apreensão ou em pedidos de falência fortalece sua posição. Tribunais consideram o valor estimado no momento da ação, não apenas o valor original do contrato.

Para operadores de recuperação e crédito no agronegócio: implemente reavaliações automáticas de garantias a cada 6 ou 12 meses, especialmente em contratos com prazo acima de 24 meses ou que envolvam commodities. Quando detectar depreciação além do esperado, considere antecipar procedimentos de busca e apreensão ou cobrar margem adicional antes que a insolvência da garantia se torne irreversível. Documentar o valor da garantia em cada etapa da recuperação é essencial para defesa em eventual ação de reparação de danos.

Fonte primária martinelli.adv.br
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