O Superior Tribunal de Justiça reiterou posicionamento consolidado: a busca e apreensão não resiste a vícios processuais na notificação prévia ao devedor. A decisão reforça que credores que descumprem essa etapa correm risco alto de perder a ação e comprometer a recuperação do ativo.

A notificação do devedor antes do ajuizamento de busca e apreensão não é mera formalidade: é requisito processual essencial cuja violação afeta a validade de toda a ação. O STJ voltou a reconhecer esse princípio ao extinguir busca e apreensão por falha nessa comunicação.

O problema central é que o devedor tem direito de conhecer a ação antes de sofrer a medida conservadora. Sem notificação prévia adequada, ele fica impedido de se defender, contestar a inadimplência ou propor acordo. O tribunal considera isso violação do direito de defesa e motivo suficiente para nulificar o processo.

O que conta como notificação adequada? O credor deve comprovar que o devedor recebeu, pessoalmente ou por meio legalmente válido (mandado de oficial de justiça, correios com AR, meio eletrônico quando previsto no contrato), comunicação clara sobre:

  • A inadimplência e o débito
  • O vencimento do direito de recuperação
  • A intenção de ajuizar busca e apreensão
  • O prazo para o devedor se manifestar ou cumprir a obrigação

Cartórios que registram "notificado" sem prova efetiva de entrega, mandados que retornam com anotações vagas ("casa fechada", "não encontrado"), ou tentativas isoladas de localização do devedor não caracterizam notificação válida. O STJ tem entendido que o credor responsável pela notificação falha deve arcar com as consequências processuais.

Impacto para a recuperação: Uma busca e apreensão anulada por vício de notificação não apenas liberta o bem do credor — o devedor pode, em tese, utilizar essa nulidade para questionar o próprio débito ou cobrar danos se sofrer abalo moral pela apreensão indevida. Além disso, a reabertura da ação demanda novo procedimento de notificação, adicionando custos, prazos e risco de que o ativo tenha sido ocultado ou alienado.

A lição é clara: antes de mover busca e apreensão, credores devem investir em notificação robusta, com prova documental incontestável de que o devedor recebeu a comunicação. Não basta tentar notificar — é preciso comprovar êxito.

Credores e operadores de recuperação precisam rever seus procedimentos de notificação prévia à busca e apreensão. Mantenha registros detalhados de cada tentativa, obtenha comprovantes de entrega assinados, considere notificação por correios com AR ou mandado formal, e documente tudo no dossiê do processo. A falha nessa etapa é atalho para extinção da ação e exposição a indenizações. Essa não é uma burocratização desnecessária — é defesa do seu direito de recuperar o bem com segurança jurídica.

Fonte primária Migalhas
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