A citação do devedor é etapa essencial na busca e apreensão, mas seu cumprimento deficiente cria delays que inviabilizam a recuperação rápida do bem. O Superior Tribunal de Justiça pode estabelecer precedentes que agilizem esse processo crítico.
Na prática da recuperação de ativos, a busca e apreensão é o procedimento mais direto para o credor retomar a posse de um bem financiado. Porém, essa agilidade promete desaparece quando entra em cena a citação — a notificação formal do devedor sobre a ação judicial.
A citação não é mera formalidade. É ato processual que dá ao devedor o direito de se defender, legitimando todo o processo subsequente. Sem citação válida, não há processo válido. O problema é que sua execução está longe de ser ágil.
Por que a citação vira gargalo
Oficiais de justiça frequentemente enfrentam dificuldades para localizar o devedor no endereço fornecido. Mudança de residência, recusa em receber a notificação, endereços desatualizados — tudo isso prolonga o procedimento por semanas ou meses. Em paralelo, o bem depreciável continua nas mãos do devedor inadimplente, e o credor fica impedido de retomá-lo sem cumprir essa formalidade.
Em alguns casos, a citação por edital (quando o devedor não é localizado) adiciona mais 20 a 30 dias ao processo. Para um credor tentando recuperar um veículo cuja depreciação é diária, esse tempo é crítico.
O papel do STJ em uniformizar a prática
O Superior Tribunal de Justiça já tem jurisprudência estabelecida sobre busca e apreensão, mas ainda há lacunas sobre como acelerar a citação sem comprometer o direito de defesa do devedor. A corte pode e deve clarificar:
- Aceitação de citação em endereço alternativo (local de trabalho, residência anterior comprovada)
- Uso de tecnologia para rastrear devedores antes de autorizar edital
- Prazos reduzidos para citação por edital em contratos com cláusula que autorize retomada extrajudicial
- Responsabilização do devedor por custas adicionais geradas por endereço incorreto fornecido no contrato
Precedentes mais claros acelerariam a recuperação sem criar insegurança jurídica. O devedor continua tendo direito à defesa; o credor ganha tempo em um procedimento que já é mais lento que o desejado.
Implicação para credores e operadores
Enquanto isso não acontece, operadores de recuperação precisam investir em localização prévia do devedor antes de protocolar a ação — obtendo informações de geolocalização via contratos com provedoras de dados, consultando plataformas de atualização de endereço e validando dados no banco de dados da instituição financeira antes do ajuizamento. Isso reduz o tempo de citação e aumenta a efetividade do procedimento.
Para o credor, a lição é clara: invista em qualidade de dados e localização antes de acionar a justiça. Trabalhe com a área jurídica para antecipar cenários de citação por edital. Enquanto o STJ não unififica critérios, a diligência prévia é o que diferencia uma busca e apreensão rápida de um processo que se arrasta por meses.
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