Quando uma empresa financeira enfrenta recuperação judicial, seus credores deparam-se com uma encruzilhada típica do insolvency management: aderir a um fundo de ativos proposto ou manter a posição de credor esperando retorno menor. O caso Fictor exemplifica essa tensão e os cálculos que operadores e credores precisam fazer.
Em processos de recuperação judicial, especialmente os envolvendo instituições que atuam na cadeia de financiamento de bens, credores frequentemente recebem propostas alternativas de recuperação de seus créditos. Uma delas é a transferência dos direitos creditórios para um fundo de ativos — veículo que concentra a recuperação e busca potencializar retornos através de gestão profissionalizada.
A proposta, porém, nunca é isenta de risco. O fundo assume operações de localização de garantias, busca e apreensão, negociação com devedores e eventual execução judicial — atividades que demandam expertise, capital de giro e exposição a inadimplência e variações de mercado. Em troca, o fundo oferece ao credor uma certeza relativa: recebimento de parcela específica dos valores recuperados, sem necessidade de participação operacional.
A alternativa é manter o crédito no processo de recuperação da instituição insolvente. Neste cenário, o credor concorre com demais credores pela distribuição de ativos liquidados ou por fluxos de caixa da empresa reorganizada. Se a empresa não conseguir se reestruturar, o retorno pode ser drasticamente menor — estudos de casos similares indicam perdas que podem alcançar 90% ou mais do valor nominal do crédito.
O dilema é matemático e psicológico: aceitar redução certa agora (transferência para fundo) ou apostar em recuperação maior, mas incerta, mantendo o crédito na insolvência.
Para credores que atuam na recuperação de ativos financiados — veículos, máquinas e equipamentos — essa decisão tem dimensão adicional. Se o crédito permanece na insolvência, a instituição credora perde controle sobre localização das garantias e timing de apreensão. Concorrentes e devedores mal-intencionados podem remover, danificar ou transferir os bens antes da recuperação. Um fundo especializado reduz esse risco operacional, embora cobre taxa pela gestão.
A jurisprudência de insolvências reconhece legitimidade de ambas as estratégias. Credores têm liberdade contratual para aderir a fundos ou manter posição no processo, desde que respeitado o cronograma e as prioridades legais de pagamento. O que importa é que a decisão seja tomada com informações completas sobre composição de ativos, histórico de recuperação do gestor do fundo e cenários de deságio.
Para operadores e credores especializados em recuperação de ativos financiados, a lição é clara: não visualize a oferta de fundo apenas como perda. Avalie-a como estratégia de redução de risco operacional. Questione o gestor sobre histórico de recuperação em ativos similares, comissões, prazos e cenários de recuperação. Se os números do fundo forem transparentes e o histórico sólido, a transferência pode proteger capital que de outra forma ficaria preso em insolvência prolongada. A decisão deve ser racional, baseada em dados — nunca em esperança de que a instituição se recuperará.
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