O Superior Tribunal de Justiça tem oportunidade de estabelecer orientação vinculante sobre um dos pontos mais críticos da busca e apreensão: o dever de localização do bem. A definição pode eliminar divergências entre juizados e câmaras cíveis que hoje travam procedimentos de recuperação.

A busca e apreensão é o instrumento mais direto para recuperação de ativos financiados. Mas na prática forense, credores e operadores enfrentam um gargalo estrutural: a indefinição sobre quem deve localizar o bem e sob que condições a ação pode prosseguir quando o devedor não colabora ou o bem está em local ignorado.

Esse problema não é novo. Cartórios, serviços de localização e instituições financeiras relatam sistematicamente que juízes aplicam critérios distintos — alguns exigem prova de localização prévia antes de deferir a liminar; outros entendem que a busca em si já é suficiente; há quem condene credores ao pagamento de custas quando o bem não é encontrado.

O que está em disputa

A controvérsia gira em torno de três questões práticas:

1. Prova de localização: O credor deve comprovar onde o bem está antes de ajuizar a ação? Ou basta que demonstre que usou meios razoáveis de busca?

2. Responsabilidade pelo insucesso: Se a busca não localizar o bem, quem arca com a condemnação em custas e honorários — credor ou devedor?

3. Prosseguimento da ação: Pode a liminar ser deferida mesmo sem localização prévia do bem, sob o argumento de que a medida cautelar serve justamente para facilitar a descoberta?

Uma definição clara do STJ alinharia a jurisprudência, reduziria litigiosidade secundária e tornaria o procedimento previsível para credores. Operadores de recuperação precisam de segurança sobre que investimento em localização é exigível antes do ajuizamento.

Impacto prático

Se o tribunal reafirmar que a busca e apreensão não exige localização prévia documentada — apenas demonstração de diligência razoável do credor —, credores ganham agilidade. Se estabelecer o contrário, será necessário reforçar protocolos de localização antes da ação, aumentando custos iniciais mas também reduzindo riscos de condenação.

Em qualquer cenário, a previsibilidade é o ganho maior.

Credores e operadores de recuperação devem acompanhar o posicionamento do STJ sobre este ponto. Se a decisão vier no sentido de flexibilizar a exigência de localização prévia, revise seus procedimentos de ajuizamento para maximizar a concessão de liminares. Se o tribunal reafirmar a necessidade de diligência prévia documentada, invista em ferramentas de localização e sistematize a coleta de evidências antes do protocolo — isso reduzirá rejeições e condenações futuras. Independentemente do resultado, garanta que seu processo interno esteja alinhado à interpretação do tribunal para evitar sucumbência desnecessária.

Fonte primária conjur.com.br
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