O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que dispensa a realização de audiência prévia como requisito obrigatório para a efetivação da busca e apreensão de veículos financiados. A decisão acelera o processo de recuperação de ativos e alinha a jurisprudência à prática operacional das instituições de crédito.
A apreensão de bens móveis (veículos, máquinas e equipamentos) como forma de recuperação de ativos oriundos de contratos de financiamento é um dos procedimentos mais críticos do ecossistema de crédito. Historicamente, credores enfrentavam obstáculos processuais que alongavam prazos e aumentavam custos operacionais. Um desses obstáculos era a exigência de audiência prévia antes da execução da medida.
O STJ, em decisões recentes, tem se posicionado no sentido de que a audiência de conciliação não é requisito essencial e prévio à busca e apreensão quando há clara manifestação contratual do direito de garantia e comprovação da inadimplência. Essa orientação jurisprudencial elimina uma etapa burocrática que podia resultar em atrasos significativos na localização e apreensão do bem, reduzindo o risco de ocultação ou deterioração do ativo.
Impacto prático na recuperação: A dispensa de audiência prévia beneficia diretamente a eficiência operacional. Credores e operadores de recuperação podem prosseguir com os procedimentos de busca e localização do bem assim que houver comprovação inequívoca da inadimplência e da garantia estar devidamente registrada (gravame no DETRAN, por exemplo). Isso reduz o janela de tempo em que o devedor poderia transferir, ocultar ou danificar o bem.
Contudo, essa liberação processual não dispensa o credor de cumprir todos os demais requisitos legais: notificação prévia adequada, respeito aos direitos constitucionais do devedor, observância de prazos contratuais para constituição em mora e, naturalmente, a validade formal do contrato e do gravame. A dispensa de audiência não é licença para procedimentos irregulares.
Alerta de compliance: Credores devem garantir que os contratos contenham cláusulas claras e inteligíveis sobre o direito de garantia e consequências do inadimplemento. A jurisprudência consolida que, havendo transparência contratual, a busca e apreensão pode prosseguir com agilidade. Mas qualquer vício contratual — falta de assinatura, ausência de gravame registrado ou notificação deficiente — pode invalidar toda a operação e expor o credor a indenizações por danos morais ou materiais.
Para credores e operadores de recuperação, essa decisão do STJ é um ganho processual concreto. Otimize seus fluxos de apreensão removendo a expectativa de audiência prévia — dedique esse tempo e recursos a fortalecer a documentação contratual e o registro de gravames. Verifique se seus contratos trazem cláusulas robustas sobre direito de garantia, e certifique-se de que a notificação de inadimplência segue padrões que resistam a contestações. O ganho de celeridade só se materializa se os procedimentos anteriores forem blindados contra vícios que, hoje, ainda são as principais fontes de anulação de apreensões.
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