O Marco Civil das Garantias trouxe novas regras para a busca e apreensão extrajudicial de bens financiados. A mudança oferece mais clareza legal aos credores, mas exige conformidade com procedimentos específicos para evitar nulidades e indenizações.

A busca e apreensão extrajudicial é o procedimento mais ágil disponível ao credor para recuperar um bem dado em garantia quando o devedor descumpre o contrato. Historicamente, essa prática operava em zona cinzenta: tinha respaldo em cláusulas contratuais, mas enfrentava questionamentos judiciais frequentes sobre sua legalidade e limites.

O Marco Civil das Garantias, norma que reorganiza o regime de garantias mobiliárias no Brasil, trouxe segurança jurídica ao consolidar a busca e apreensão extrajudicial como procedimento legítimo — desde que atenda a condições rigorosas de transparência, notificação e respeito aos direitos fundamentais do devedor.

O que a nova lei exige

A norma estabelece que a retomada do bem deve ser precedida de comunicação prévia ao devedor, informando a data, hora e local da operação. Essa notificação reduz a margem para surpresas e, consequentemente, para conflitos no ato da apreensão.

O credor também precisa documentar o estado do bem no momento da retomada, resguardando-se de acusações posteriores de dano ou apropriação indébita. A transparência no procedimento não é apenas boa prática — é exigência legal.

Outro ponto crítico: a lei reconhece o direito do devedor de resgatar o bem antes da apreensão, pagando o débito acrescido de despesas documentadas da operação. Isso reduz litígios posteriores.

Redução de riscos para credores

Com regras claras, diminui a possibilidade de o devedor conseguir anular a apreensão alegando abuso de direito ou invasão de propriedade. Decisões judiciais que condenavam credores por dano moral ou condenações por excesso de procedimento tendem a ser menos frequentes quando o credor segue o rito previsto em lei.

A documentação completa do procedimento — notificação, data e hora, estado do bem, despesas — funciona como blindagem processual. Se o devedor litigar depois, o credor terá prova de conformidade com a lei.

O papel da transparência

A transparência não prejudica o credor; ao contrário, protege-o. Um procedimento conduzido sem surpresas e com informação clara ao devedor reduz a probabilidade de resistência física no ato da apreensão e facilita defesa ulterior em eventual ação de reparação de danos.

O Marco Civil também reforça a importância da documentação do contrato e das cláusulas que autorizam a retomada. Contratos que não deixem explícita essa faculdade podem gerar questionamentos sobre a legalidade da apreensão, mesmo com a nova lei em vigor.

Para credores e operadores de recuperação de ativos, o Marco Civil das Garantias é um ganho em segurança jurídica — desde que o procedimento de busca e apreensão extrajudicial seja meticulosamente documentado e precedido de notificação clara ao devedor. Revise seus protocolos operacionais: confirme que o contrato autoriza a retomada, implemente sistema de notificação com registro de entrega, fotografe/filme o estado do bem antes e depois da apreensão, e arquive todas as despesas da operação. Essas práticas não são meramente administrativas — são defesa legal contra indenizações e nulidades que ainda ocorrem quando o procedimento é negligente.

Fonte primária Consultor Jurídico
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