O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu como tema repetitivo a questão sobre como e quando o devedor é formalmente constituído em mora. Essa definição é crucial para credores, pois marca o ponto a partir do qual nascem direitos e obrigações nas operações de recuperação de ativos.

A constituição em mora é o momento legal em que o devedor deixa de ser simples inadimplente e passa a estar formalmente em atraso perante o contrato e a lei. Essa distinção importa muito nos contratos de financiamento de bens (veículos, máquinas, equipamentos), porque dela derivam consequências como:

  • O direito do credor de executar garantias;
  • O início da contagem de prazos para ações judiciais;
  • A geração de juros de mora e multa contratual;
  • As condições para busca e apreensão;
  • O cálculo de perdas e danos.

O que é a mora e por que gera debate?

Pela lei civil, a mora ocorre quando o devedor não cumpre a obrigação no prazo estipulado. Porém, em contratos de financiamento, existe uma questão prática importante: basta o atraso acontecer, ou é necessário que o credor notifique formalmente o devedor?

O Tema 1095 do STJ centraliza esse debate. Alguns credores entendem que a mora é automática — nasce do simples atraso. Outros argumentam que é preciso aviso prévio ou notificação. Essa diferença muda toda a estratégia de recuperação.

Impactos nos procedimentos de recuperação

Para operadores de busca e apreensão, a clareza sobre quando a mora existe é essencial. Um credor que executa garantias sem ter constituído formalmente o devedor em mora pode enfrentar:

Ações de indenização por danos morais; Nulidade da busca e apreensão; Condenação em honorários advocatícios; Exposição a multa por ato ilícito.

Por isso, muitos credores adotam a prática de enviar notificações, avisos de atraso ou comunicações formais antes de qualquer procedimento de busca. É uma camada extra de segurança jurídica.

O posicionamento do STJ em temas repetitivos

Quando o STJ reconhece um tema repetitivo, significa que a questão aparece em muitos processos, gerando insegurança jurídica. A corte então busca editar uma tese que sirva de padrão para todos os casos semelhantes. Isso não resolve imediatamente o problema em cada processo individual, mas oferece direção aos tribunais inferiores.

A esperança dos operadores de recuperação é que o STJ clareça: a mora é automática ou depende de notificação? Qual é o tipo de notificação que cumpre a lei? Um SMS, um email, uma carta registrada, uma notificação judicial?

Para credores e operadores de recuperação, o aprendizado prático é: não assuma que a mora é automática. Documente sempre o atraso e envie notificação formal ao devedor antes de qualquer ação de busca e apreensão. Mantenha registros de todas as comunicações, datas e tentativas de contato. Quando o STJ editar a tese final do Tema 1095, certifique-se de que seus procedimentos internos estão alinhados com a nova orientação. Isso reduz risco de anulações, indenizações e desperdício de recursos em ações que podem ser contestadas.

Fonte primária Migalhas
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