O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu como tema repetitivo a questão sobre como e quando o devedor é formalmente constituído em mora. Essa definição é crucial para credores, pois marca o ponto a partir do qual nascem direitos e obrigações nas operações de recuperação de ativos.
A constituição em mora é o momento legal em que o devedor deixa de ser simples inadimplente e passa a estar formalmente em atraso perante o contrato e a lei. Essa distinção importa muito nos contratos de financiamento de bens (veículos, máquinas, equipamentos), porque dela derivam consequências como:
- O direito do credor de executar garantias;
- O início da contagem de prazos para ações judiciais;
- A geração de juros de mora e multa contratual;
- As condições para busca e apreensão;
- O cálculo de perdas e danos.
O que é a mora e por que gera debate?
Pela lei civil, a mora ocorre quando o devedor não cumpre a obrigação no prazo estipulado. Porém, em contratos de financiamento, existe uma questão prática importante: basta o atraso acontecer, ou é necessário que o credor notifique formalmente o devedor?
O Tema 1095 do STJ centraliza esse debate. Alguns credores entendem que a mora é automática — nasce do simples atraso. Outros argumentam que é preciso aviso prévio ou notificação. Essa diferença muda toda a estratégia de recuperação.
Impactos nos procedimentos de recuperação
Para operadores de busca e apreensão, a clareza sobre quando a mora existe é essencial. Um credor que executa garantias sem ter constituído formalmente o devedor em mora pode enfrentar:
Ações de indenização por danos morais; Nulidade da busca e apreensão; Condenação em honorários advocatícios; Exposição a multa por ato ilícito.
Por isso, muitos credores adotam a prática de enviar notificações, avisos de atraso ou comunicações formais antes de qualquer procedimento de busca. É uma camada extra de segurança jurídica.
O posicionamento do STJ em temas repetitivos
Quando o STJ reconhece um tema repetitivo, significa que a questão aparece em muitos processos, gerando insegurança jurídica. A corte então busca editar uma tese que sirva de padrão para todos os casos semelhantes. Isso não resolve imediatamente o problema em cada processo individual, mas oferece direção aos tribunais inferiores.
A esperança dos operadores de recuperação é que o STJ clareça: a mora é automática ou depende de notificação? Qual é o tipo de notificação que cumpre a lei? Um SMS, um email, uma carta registrada, uma notificação judicial?
Para credores e operadores de recuperação, o aprendizado prático é: não assuma que a mora é automática. Documente sempre o atraso e envie notificação formal ao devedor antes de qualquer ação de busca e apreensão. Mantenha registros de todas as comunicações, datas e tentativas de contato. Quando o STJ editar a tese final do Tema 1095, certifique-se de que seus procedimentos internos estão alinhados com a nova orientação. Isso reduz risco de anulações, indenizações e desperdício de recursos em ações que podem ser contestadas.
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