Tribunais vêm consolidando entendimento de que a venda casada de seguro — quando o credor condiciona a aprovação do financiamento à contratação simultânea de seguro — configura prática ilegal e gera direito à restituição dos valores cobrados. A decisão impacta procedimentos de recuperação e exige ajustes na documentação de garantias.
A venda casada de seguro em operações de financiamento é considerada abusiva pela jurisprudência. Quando uma instituição financeira torna obrigatória a contratação de seguro (em geral, seguro de morte e invalidez ou seguro de danos ao bem) como pré-condição para aprovar o crédito, está violando o direito de escolha do consumidor e o princípio da transparência contratual.
O que a jurisprudência estabelece
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que esta prática:
1. Caracteriza venda casada: A oferta conjunta e obrigatória de dois produtos (financiamento + seguro) sem possibilidade de recusa do segundo é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso I).
2. Gera dever de restituição: O valor pago a título de seguro deve ser devolvido ao devedor quando não houve consentimento genuíno e isolado para sua contratação.
3. Não se confunde com seguro opcional: Se o contrato deixa claro que o seguro é facultativo e o devedor pode financiar sem ele, a cobrança é válida. O problema está na condicionalidade oculta.
Impacto na recuperação de ativos
Para credores e operadores de recuperação, este cenário gera riscos específicos:
Em busca e apreensão: Um devedor pode alegar venda casada de seguro como defesa e obter a nulidade parcial do contrato de financiamento. Embora a garantia (o bem) permaneça válida, o credor pode ser condenado a restituir o prêmio de seguro com juros e correção.
Na documentação: Contratos devem deixar explícito que o seguro é opcional, com cláusula separada que permita ao devedor declinar da contratação. A assinatura digital ou física em campo específico para o seguro fortalece a comprovação de consentimento individual.
Em ações judiciais: Devedores estão cada vez mais acionando credores para recuperar valores de seguro contratado sob venda casada. O resultado é condenação ao reembolso, danos morais em alguns casos e, dependendo do tribunal, honorários advocatícios para o devedor.
Seguro obrigatório vs. venda casada
Não é ilegal exigir seguro em um financiamento — a lei permite que o credor proteja a garantia. O que é ilegal é condicionar a aprovação do crédito ao seguro sem deixar clara a alternativa de recusa ou substituição por seguro próprio do devedor.
A regra é: transparência total. Se o seguro é obrigatório para que a operação seja aprovada, isto deve estar exposto no contrato de forma clara, separada e com assinatura específica do devedor.
Para credores e operadores de recuperação, o alerta é direto: revise os contratos de financiamento e verifique se a contratação de seguro permite ao devedor efetivamente recusar (mesmo que com consequências para a aprovação). A falta de clareza neste ponto expõe o credor a ações de restituição que comprometem margem e imagem. Documente o consentimento individual para seguro em cláusula apartada, com assinatura ou confirmação eletrônica. Na recuperação extrajudicial, considere a possibilidade de contestação por venda casada e, se houver risco alto, priorize a negociação sobre a apreensão para evitar contraclaims.
Acessar fonte original →