O Superior Tribunal de Justiça tem reforçado que a alegação de quitação integral da dívida é matéria que pode ser discutida em ação de busca e apreensão, desde que o devedor apresente provas consistentes. Este entendimento impacta diretamente o procedimento de recuperação e exige que credores estejam preparados para essa defesa.
A busca e apreensão é o instrumento mais direto para o credor recuperar a garantia em caso de inadimplemento. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado uma tese importante: o devedor pode alegar quitação integral da dívida como fundamento para barrar ou suspender a ação, desde que apresente prova suficiente dessa alegação.
O que diz o STJ sobre quitação em busca e apreensão
A corte reconhece que, embora a busca e apreensão seja um procedimento ágil e célere, ela não é imune a defesas de mérito. Se o devedor conseguir demonstrar que pagou integralmente a dívida que originou o contrato de financiamento, o juiz deve apreciar essa prova e, se comprovado, extinguir a ação.
Este entendimento segue a lógica de que nenhum credor tem direito de manter uma garantia quando a obrigação foi cumprida. A tese, portanto, não favorece nem desfavorece o credor de forma absoluta — ela apenas exige que o procedimento respeite a realidade do pagamento quando ele ocorrer.
Implicações práticas para credores
O risco para credores está em dois cenários: primeiro, quando o devedor efetivamente pagou, mas o credor não atualiza seus registros e prossegue com a ação — neste caso, pode haver condenação por danos morais ao devedor; segundo, quando o devedor alega quitação sem provas robustas, mas o credor não tem documentação clara da dívida pendente.
Por isso, antes de propor busca e apreensão, o credor deve verificar: (1) se há realmente pendência financeira; (2) se a garantia ainda está vinculada ao contrato; (3) se há registros atualizados de pagamentos no sistema de contratos. A falta dessa diligência expõe o credor a defesas válidas e, em casos de má conduta, a indenizações.
Como se defender dessa alegação
Quando o devedor alega quitação, cabe ao credor produzir prova contábil robusta: extratos da conta, comprovantes de recebimento, registros no sistema de cobrança, amortizações parciais documentadas. O ônus da prova é compartilhado — o devedor aponta o pagamento, mas o credor deve demonstrar que a dívida persiste.
Muitos credores perdem essas ações simplesmente porque não conseguem apresentar documentação clara. É comum que sistemas antigos de financiadoras não tenham rastreabilidade total de pagamentos feitos há anos, o que favorece a alegação de quitação.
O credor que deseja recuperar uma garantia por busca e apreensão precisa ter certeza absoluta de que há dívida pendente. Antes de litigar, revise toda a documentação contábil, confirme saldos devedores em sistemas internos e, se necessário, solicite perícia contábil antes de ajuizar a ação. Se o devedor alegar quitação, esteja pronto para refutar com provas sólidas — documentação desorganizada é o maior inimigo do credor nesse tipo de defesa. Esta não é negligência do STJ; é exigência de que credores operem com transparência.
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