A volatilidade nos mercados de capitais — como fundos imobiliários e ações — não altera os direitos do credor sobre garantias registradas em contratos de financiamento. Mesmo quando o devedor é acionista ou cotista de empresas em dificuldade, o procedimento de recuperação de ativos segue por outras vias.
Notícias sobre quedas de cotação em ativos financeiros (fundos imobiliários, ações de empresas, participações societárias) frequentemente geram dúvida no mercado de recuperação: se o devedor detém essas posições, o credor pode aproveitá-las como garantia adicional ou compensação?
A resposta é não simples, mas exigida de precisão. O contrato de financiamento estabelece garantias específicas — em geral, o bem financiado (veículo, máquina, equipamento) acompanhado de gravame junto ao DETRAN, cartório ou sistema de registro competente. Ações, cotas de fundos imobiliários e participações societárias do devedor não são automaticamente penhoráveis pelo credor a menos que figurem expressamente como garantia acessória no contrato.
Quando uma empresa cliente do financiador passa por turbulência — como redução de valor de mercado ou sinais de insolvência — o procedimento adequado é outro: execução judicial da dívida principal, onde a penhora de ativos financeiros do devedor pode ser decretada pelo juiz conforme a cadeia de preferência legal (bem de raiz, valores em depósito, aplicações financeiras, depois bens móveis). A volatilidade do ativo não altera essa sequência; apenas afeta o valor realizável no momento da hasta pública ou negociação.
Para o credor que financia máquinas ou equipamentos a empresa em dificuldade, há duas estratégias simultâneas: 1) busca e apreensão do bem financiado, que permanece garantia prioritária; 2) ação executiva pela dívida remanescente, caso o produto da venda da garantia não cubra o crédito. Nesta segunda via, a penhora de participações societárias ou fundos do devedor é possível, mas subordinada a outras preferências legais.
O risco para o recuperador é postergar a apreensão do bem à espera de que o devedor melhore financeiramente ou que seus ativos se recuperem. Isso aumenta o risco de deterioração do bem, transferência fraudulenta ou protesto da dívida. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a execução rápida da garantia principal é o caminho mais seguro, especialmente em cenários de insolvência crescente.
Se seu credor financia equipamentos ou veículos e o devedor apresenta sinais de dificuldade financeira (quedas de valor em ativos que possui, atrasos reiterados, publicações de dificuldade econômica), não aguarde melhoria de mercado: execute a apreensão do bem garantido dentro dos prazos contratuais. Paralela e independentemente, instrua seu departamento legal a avaliar ações executivas pela dívida remanescente, onde bens financeiros e participações podem ser penhorados conforme ordem legal. A volatilidade de mercado é argumento do devedor para atrasar; para o credor, é sinal de urgência.
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