A prescrição do crédito não impede que o credor recupere a garantia do contrato de financiamento por meio de busca e apreensão. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que são direitos independentes: um prazo não afeta o outro.
Uma dúvida recorrente entre operadores de recuperação de ativos é se a prescrição da cobrança da dívida impede o credor de executar o direito de apreender o bem financiado. A resposta do STJ é clara: não.
O raciocínio jurídico é simples: no contrato de financiamento com garantia (alienação fiduciária ou penhor), existem dois direitos distintos. Um é o direito de cobrar o débito (que prescreve em três anos, conforme o Código Civil). O outro é o direito real sobre a coisa — a propriedade resolúvel do bem, que permanece com o credor até a liquidação total. Esses não são a mesma coisa.
Quando a cobrança prescreve, o credor perde o direito de executar judicialmente a dívida, mas não perde a propriedade da garantia. O bem continua gravado a seu favor no DETRAN ou no registro de imóvel. Portanto, o credor pode ainda exercer o direito de apreender e recuperar o ativo, independentemente de quanto tempo se passou desde o inadimplemento.
Essa interpretação protege o credor de uma armadilha: se a prescrição da cobrança bloqueasse a apreensão, o devedor teria incentivo a deixar a dívida vencer sem contestação pelo prazo máximo, e o credor perderia tanto a possibilidade de cobrar quanto a de recuperar o bem. A lei não permite tal desfecho.
Implicações práticas: o credor pode manter a garantia em seu nome indefinidamente e executar a busca e apreensão quando conveniente, mesmo anos após o vencimento original da dívida. Porém, isso exige que o bem esteja regularizado no registro (DETRAN para veículos) e que o credor não tenha cometido atos que impliquem renúncia tácita do direito — como recebimento de parcelas após a prescrição ou consentimento ao uso irrestrito do bem.
A questão é especialmente relevante em operações antigas, quando o devedor desapareceu ou a localização do bem foi difícil. O credor não está amarrado pela prescrição do crédito para recuperar o ativo que lhe pertence.
Para o operador de recuperação, a lição é operacional: revise periodicamente o status das garantias em seu portfólio, mesmo em contratos antigos. A prescrição da cobrança não liquida seu direito sobre o bem. Antes de iniciar busca e apreensão, porém, confirme que o gravame está ativo no registro e que não há documentação que indique renúncia ou consentimento ao uso prolongado do bem — esses sim poderiam comprometer o direito real. A legalidade da apreensão depende dessa verificação prévia, não da recente ou não da dívida.
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