Quando o devedor ingressa com ação revisional em contrato de financiamento, o tribunal não pode acolher o pedido de redução de encargos ou anulação de cláusulas sem que haja prova pericial contábil robusta. Essa orientação do Superior Tribunal de Justiça afeta diretamente a defesa dos credores em processos dessa natureza.
A revisão contratual é um dos instrumentos mais utilizados por devedores de financiamentos para questionar taxas, juros, multas e outras condições acordadas no ato da contratação. Mas não basta o devedor alegar que o contrato é abusivo ou onerado — é necessário apresentar prova técnica que demonstre o desequilíbrio.
O papel insubstituível da perícia contábil
Toda ação que pede revisão de um contrato de financiamento de bens (veículos, máquinas, equipamentos) precisa estar fundada em análise contábil competente. O perito deve:
- Recalcular a taxa efetiva do contrato original
- Comparar com as taxas praticadas no mercado no período da contratação
- Analisar a composição de encargos (juros, comissão, tarifas, seguros)
- Avaliar se houve ocultação de custos nas planilhas
- Quantificar o suposto prejuízo do devedor
Sem essa prova, a sentença que condena o credor ao reembolso corre risco grave de cassação em recurso. O tribunal recursal entenderá que houve condenação sem fundamentação técnica adequada.
Proteção do credor contra sentências infundadas
Do ponto de vista do credor, essa exigência de perícia é uma blindagem processual. Significa que:
O juiz de primeiro grau não pode ser levado por argumentação puramente jurídica do devedor (mesmo com apoio doutrinário) a reconhecer revisão, reembolso ou nulidade sem que haja cálculo técnico independente validando a alegação.
Muitos juízes, sensibilizados com narrativas sobre "contratos leoninos" ou "exploração de vulnerabilidade", podem estar tentados a acolher pedidos de revisão. Mas a jurisprudência do STJ é firme: sem perícia, não há sentença que resista em apelação.
Estratégia processual para a defesa do credor
Quando citado em ação revisional, o credor deve:
- Não ignorar a ausência de perícia — se o devedor não requereu perícia e o juiz está decidindo por mera alegação, conste em defesa e contrarrazões que a sentença violará jurisprudência consolidada
- Oferecer contracálculo técnico — se o devedor trouxer perícia deficiente, o credor pode requerer perícia complementar ou apresentar parecer técnico contrário
- Documentar com precisão o contrato original — certidões, fotografias de assinatura, planilhas de cálculo, comprovantes de entrega da proposta ao devedor
A perícia contábil não é formalismo processual — é o fundamento técnico que separa uma condenação legítima de uma sentença arbitrária.
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